$1946
3 estrela,Participe da Transmissão ao Vivo em Tempo Real com a Hostess Bonita, Aproveitando Jogos de Cartas Populares Online que Garantem Diversão e Desafios Constantes..Iniciou sua carreira na televisão nos telejornais AM-PM, Noticiero Nacional e RCN. Em seguida, ele se aventurou no jornal El Espectador como editor e lá fundou a seção Peace. Em sua função de produtor e diretor de televisão, realizou programas como Bitácora e Contravía, programa que foi ao ar em 2003 graças ao fato de ter ganho uma convocação com o programa "Andino para la Democracia y los Derechos Humanos" , com o intuito de promover e resgatar o cultura para os direitos humanos. É também diretor da Morris Producciones, produtora que fundou com seu irmão mais jovem, Juan Pablo Morris.,No '''contrato de distribuição comercial''', '''concessão comercial''' ou de '''concessão mercantil''', o ''distribuidor ''se compromete a, exercendo atividade jurídica e econômica independente, realizar continuamente, em nome próprio, compras de produtos do concedente (''fabricante'') para revendê-los a ''terceiros-adquirentes''. São características fundamentais desse contrato o controle externo praticado pelo concedente, a independência jurídica e econômica das partes; e a continuidade das compras para revenda. No entanto, há autores que consideram essas características não-essenciais na definição do contrato. Em relação ao controle externo, sua presença pode ser atestada também em outros contratos com a função de intermediação. Já a independência econômica torna-se bastante relativa caso se leve em conta que as partes ficam presas uma à outra em relação aos produtos do concedente, seu esquema de produção, suas marca e patente e outros elementos que porventura façam parte do contrato. Uma definição importante, bastante referida nos manuais sobre o assunto, é a de um autor francês, Champaud. Segundo este, a distribuição poderia ser definida como: “um contrato pelo qual um comerciante, chamado concessionário, põe a sua empresa de distribuição a serviço de um comerciante ou industrial, chamado concedente, para assegurar, com exclusividade, em um território demarcado, durante um período determinado de tempo e sob a supervisão do concedente, a distribuição dos produtos, cujo monopólio de revenda lhe foi concedido”..
3 estrela,Participe da Transmissão ao Vivo em Tempo Real com a Hostess Bonita, Aproveitando Jogos de Cartas Populares Online que Garantem Diversão e Desafios Constantes..Iniciou sua carreira na televisão nos telejornais AM-PM, Noticiero Nacional e RCN. Em seguida, ele se aventurou no jornal El Espectador como editor e lá fundou a seção Peace. Em sua função de produtor e diretor de televisão, realizou programas como Bitácora e Contravía, programa que foi ao ar em 2003 graças ao fato de ter ganho uma convocação com o programa "Andino para la Democracia y los Derechos Humanos" , com o intuito de promover e resgatar o cultura para os direitos humanos. É também diretor da Morris Producciones, produtora que fundou com seu irmão mais jovem, Juan Pablo Morris.,No '''contrato de distribuição comercial''', '''concessão comercial''' ou de '''concessão mercantil''', o ''distribuidor ''se compromete a, exercendo atividade jurídica e econômica independente, realizar continuamente, em nome próprio, compras de produtos do concedente (''fabricante'') para revendê-los a ''terceiros-adquirentes''. São características fundamentais desse contrato o controle externo praticado pelo concedente, a independência jurídica e econômica das partes; e a continuidade das compras para revenda. No entanto, há autores que consideram essas características não-essenciais na definição do contrato. Em relação ao controle externo, sua presença pode ser atestada também em outros contratos com a função de intermediação. Já a independência econômica torna-se bastante relativa caso se leve em conta que as partes ficam presas uma à outra em relação aos produtos do concedente, seu esquema de produção, suas marca e patente e outros elementos que porventura façam parte do contrato. Uma definição importante, bastante referida nos manuais sobre o assunto, é a de um autor francês, Champaud. Segundo este, a distribuição poderia ser definida como: “um contrato pelo qual um comerciante, chamado concessionário, põe a sua empresa de distribuição a serviço de um comerciante ou industrial, chamado concedente, para assegurar, com exclusividade, em um território demarcado, durante um período determinado de tempo e sob a supervisão do concedente, a distribuição dos produtos, cujo monopólio de revenda lhe foi concedido”..